Termos e Condições

1.Termos e Condições Gerais para Utilizadores MULTISERVI

2.Termos e Condições Gerais para Operadores de Serviços de Mobilidade, Estafeta, Entregas, Food.

Last updated: 01.01.2021
1.Termos e Condições Gerais para Utilizadores MULTISERVI

Este Acordo de Termos e Condições Gerais (“Acordo”) aplica-se à utilização individual da aplicação de software, do website e dos serviços de intermediação online disponibilizados pela plataforma tecnológica MULTISERVI (“Plataforma MULTISERVI”), incluindo o serviço de pagamento (“Pagamento pela Aplicação”). 

O Utilizador reconhece e aceita este Acordo no momento em que se regista, acede ou utiliza o software MULTISERVI  pela primeira vez e, depois disso, cada vez que entrar na sua conta para utilizar a Plataforma MULTISERVI.

Este Acordo está redigido em língua portuguesa. A versão inglesa é uma tradução não vinculativa do texto redigido em português. O Acordo está disponível no website e na Aplicação da MULTISERVI  e poderá ser sempre consultado na Plataforma MULTISERVI .

 

1. A Plataforma MULTISERVI

1.1 A Plataforma MULTISERVI  disponibiliza uma aplicação online de software ("Aplicação"), através da qual as pessoas que procuram transporte para determinados destinos (o "Utilizador" ou os "Utilizadores") podem ser combinadas com serviços de transporte para esses destinos. Os serviços que poderão ser solicitados através da Plataforma MULTISERVI  incluem o serviço de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (“TVDE”, doravante também referido por “Ride”). Os serviços de Ride serão aqui referidos coletivamente por “Serviços de Transporte”. A Plataforma MULTISERVI  encaminhará o pedido para operadores de serviços Ride, consoante for o caso (“Operador de Transporte” ou “Operadores de Transporte”), potencialmente interessados na sua prestação. Os Utilizadores podem também usar a Plataforma MULTISERVI  para alugar e usar outros serviços para chegar ao seu destino, como bicicletas ou trotinetes elétricas ("Outros Serviços de Mobilidade"). Esses Outros Serviços de Mobilidade podem estar sujeitos a acordos adicionais entre os Utilizadores e a MULTISERVI  e/ou terceiros prestadores do respetivo serviço ("Acordos Adicionais”).

1.2 Os Utilizadores podem submeter, através da Plataforma MULTISERVI , um pedido imediato de um Serviço de Transporte ou um pedido de pré-reserva do mesmo. Os Utilizadores autorizam a Plataforma MULTISERVI  a conectá-los com Operadores de Transporte, através dos seus motoristas inscritos, ou com Outros Serviços de Mobilidade, tendo por base fatores como a localização, o tempo estimado para a recolha, o destino e parâmetros de eficiência da Aplicação. Os Utilizadores também autorizam a Plataforma MULTISERVI  a cancelar uma conexão existente, e a efetuar uma reconexão com base nas mesmas considerações. Para esses fins, os Utilizadores aceitam que sua localização seja identificada e enviada, consoante for o caso, aos Operadores de Transporte ou prestadores de Outros Serviços de Mobilidade. Após a aceitação por parte do Operador de Transporte ou do prestador de Outros Serviços de Mobilidade do pedido do Utilizador, ser-lhe-á disponibilizada a informação de identificação do Utilizador (por exemplo o nome próprio, apelido e número de telemóvel) somente para os fins de execução do serviço, permanecendo completamente anónima para outros fins. O Utilizador poderá aceitar os termos e condições, incluindo o preço, para beneficiar do Serviço de Transporte ou de Outros Serviços de Mobilidade. Para fins de execução do serviço, o Utilizador pode também contactar o motorista que tiver aceitado o seu pedido.

1.3 A Plataforma MULTISERVI  apenas presta serviços de intermediação online, com o objetivo de facilitar o início de possíveis contratos futuros entre os Operadores de Transporte e os Utilizadores. A MULTISERVI  não é um Operador de Transporte. Cada serviço prestado por um Operador de Transporte a um Utilizador constitui um contrato separado entre essas pessoas. A MULTISERVI  não é parte de tais contratos, direta ou indiretamente, nem o uso da Aplicação dá origem a qualquer obrigação da MULTISERVI  relacionada com o contrato de transporte ou com o próprio serviço de transporte. Cabe ao Operador de Transporte decidir se aceita ou rejeita o pedido de um Utilizador através da Plataforma MULTISERVI , e cabe ao Utilizador decidir se aceita ou não uma viagem a realizar por qualquer Operador de Transporte que tiver sido contactado através da Plataforma MULTISERVI  não pode garantir que um Operador de Transporte ou um Utilizador irão concluir um Serviço de Transporte, nem a MULTISERVI  pode garantir que um motorista, ou um Utilizador, estará disponível quando o Utilizador, ou o motorista, estiver a usar a Aplicação. Por isso, quaisquer pedidos ou reclamações emergentes das viagens intermediadas através da Plataforma MULTISERVI  dizem respeito apenas à relação contratual entre os Operadores de Transporte e os Utilizadores. A MULTISERVI  não se responsabiliza por atos de terceiros, principalmente dos Operadores de Transporte e seus motoristas e/ou prestadores de Outros Serviços de Mobilidade.

1.4 Entende-se que a faturação dos serviços de transporte integra a relação entre o Operador de Transporte e o Utilizador, de acordo com a lei. Não obstante, a MULTISERVI  poderá recorrer a empresas afiliadas ou a parceiros externos para efeito duma maior agilização do processamento de dados de faturação.

1.5 Os utilizadores reconhecem e aceitam que alguns serviços da Plataforma MULTISERVI  podem, no todo ou em parte, ser disponibilizados sob outras marcas ou por outras entidades afiliadas ou subsidiárias da MULTISERVI.

 

2. Disponibilidade, modificações e interrupção dos serviços

2.1 A MULTISERVI  reserva-se o direito de modificar a Aplicação, ou o website, ou qualquer outro elemento da Plataforma MULTISERVI , a qualquer momento, nomeadamente e em particular para reforçar o desenvolvimento da Plataforma MULTISERVI  e os seus serviços de intermediação on-line, ou para realizar outras melhorias qualitativas na mesma.

2.2 A MULTISERVI  reserva-se o direito de suspender temporariamente os seus serviços, e/ou a Aplicação, sem informar individualmente cada Utilizador. Não obstante, a MULTISERVI  tentará informar os Utilizadores dessa suspensão através do website, da Aplicação ou através de outros meios publicamente acessíveis. No entanto, a MULTISERVI envidará todos os esforços para alcançar o mais elevado nível de disponibilidade e para resolver quaisquer interrupções o mais rapidamente possível.

 

3. Acesso à Plataforma MULTISERVI

3.1 A Plataforma MULTISERVI é livre e pode ser usada por quaisquer pessoas que dispõem da autoridade e competência para entender, celebrar e cumprir os termos e condições deste Acordo. Para se inscrever e usar a Plataforma MULTISERVI, o Utilizador deve ter pelo menos 18 anos de idade. Os menores não podem usar a Plataforma MULTISERVI sem o consentimento expresso e o acompanhamento dos seus pais ou representantes legais. Qualquer utilização por um menor da Plataforma MULTISERVI, incluindo de Outros Serviços de Mobilidade, deve ser realizada, a todo o momento, sob a total supervisão do Utilizador, que será integralmente responsável por essa pessoa e pela utilização de quaisquer serviços MULTISERVI através da sua conta de Utilizador, como se se tratasse do próprio Utilizador, incluindo, mas sem limitar, o cumprimento com as disposições relativas à responsabilidade previstas neste Acordo. 

3.2 Para começar a usar os serviços da Plataforma MULTISERVI, o Utilizador deverá criar uma conta na Plataforma MULTISERVI e fornecer dados verdadeiros e precisos (por exemplo, nome(s) próprio(s) e apelido(s), número de telemóvel e endereço eletrónico válido), devendo ainda escolher uma palavra-passe segura. Cada pessoa apenas pode criar apenas uma conta de Utilizador e a MULTISERVI reserva-se o direito de desativar qualquer conta adicional ou duplicada. Cada Utilizador é o único responsável pela utilização da sua conta. Os Utilizadores não podem permitir que outras pessoas, sejam elas também Utilizadores ou não da Plataforma MULTISERVI, usem a sua conta de Utilizador. 

 

4. Obrigações Geral do Utilizador

4.1 O Utilizador é o único responsável, por sua conta, pela obtenção do acesso à Internet, através de um dispositivo final com os requisitos técnicos necessários à utilização da Plataforma MULTISERVI. O Utilizador reconhece e aceita os riscos como resultado de a Internet ser uma rede pública e que, como tal, a MULTISERVI não pode ser responsabilizada pela qualidade do serviço de Internet, nem por danos resultantes do seu uso indevido, incluindo quaisquer formas de acesso ilegítimo, ações maliciosas ou ciberataques.

4.2 Quando usar a Aplicação, o Utilizador deverá certificar-se de que não existe qualquer impedimento, sobrecarga ou dano e que a finalidade da Aplicação não é comprometida ou desvirtuada. O Utilizador não deve, diretamente ou através de terceiros, desvirtuar ou modificar as medidas de segurança da Aplicação.

4.3 O Utilizador deverá assegurar-se que o seu nome de Utilizador e palavra-passe são mantidos em segurança, não os divulgando a terceiros ou fornecendo ou autorizando a estes o acesso à Aplicação ou quaisquer outros serviços. O Utilizador não pode ceder ou por outra forma transferir a sua Conta para qualquer outra pessoa ou entidade.  O Utilizador será o único responsável pela confidencialidade e segurança da sua conta. Qualquer uso não autorizado deve ser imediatamente reportado à MULTISERVI. Em especial, o Utilizador está obrigado a informar a MULTISERVI de qualquer perda, roubo ou uso indevido da sua palavra-passe, do seu smartphone ou de outro dispositivo no qual utilize a Plataforma MULTISERVI e efetue o Pagamento pela Aplicação, assim como de qualquer outro uso não autorizado da sua conta de utilizador, palavra-passe ou outros elementos de identificação pessoais. Se o Utilizador suspeitar, ou chegar ao seu conhecimento, que sucedeu alguma das situações acima descritas, deverá informar de imediato a MULTISERVI através dos contactos disponibilizados na página «Avisos Legais» do website da MULTISERVI (doravante, o “Aviso de Bloqueio”).

4.4 Se o Utilizador tiver cometido uma infração, este assume perante a MULTISERVI toda e qualquer responsabilidade em relação a terceiros, incluindo o pagamento ou ressarcimento dos custos com a sua defesa jurídica. Para além disso, em casos de violação culposa afetando a MULTISERVI, o Utilizador é obrigado a compensá-la pelos danos sofridos.

4.5 Em caso de reclamações de terceiros contra a MULTISERVI por infrações cometidas pelo Utilizador, este fica obrigado a informar a MULTISERVI desse facto, de forma célere e com todos os detalhes, se tal for necessário para efeitos de avaliação e defesa jurídica.

4.6 O Utilizador aceita cumprir com todas as leis aplicáveis pela utilização da Plataforma MULTISERVI, comprometendo-se a utilizar os serviços da Plataforma MULTISERVI somente para fins legítimos. O Utilizador não pode transportar ou causar o transporte de mercadorias ilegais ou perigosas. O Utilizador, aquando da utilização dos Serviços de Transporte, não causará perturbação, desconforto, transtorno ou danos materiais, nem participará em qualquer outra conduta ilegal, quer relativamente ao Operador de Transporte, motorista, prestador de Outros Serviços de Mobilidade ou qualquer terceiro. Em algumas circunstâncias, pode ser pedido ao Utilizador que apresente documento de identificação para aceder ou utilizar a Plataforma MULTISERVI ou os Serviços de Transporte, e o Utilizador aceita que lhe possa ser negado o acesso ou a utilização se se recusar a apresentar esse documento.

 

5. Custos de Utilização

5.1 Ao solicitar ou usar os Serviços de Transporte através da Plataforma MULTISERVI, o Utilizador reconhece e aceita que tal pedido ou utilização poderá implicar custos para si. Os custos devidos pelos Serviços de Transporte incluem as tarifas e outras taxas aplicáveis, impostos e outros custos, além das gratificações ao motorista que o Utilizador escolher pagar (“Custos de Utilização”). Os custos relativos aos Outros Serviços de Mobilidade estão definidos nos Acordos Adicionais aplicáveis.

5.2 Tarifas Ride. Os serviços Ride estão sujeitos a tarifas que serão apresentadas previamente através da Aplicação. As tarifas consistem em uma tarifa base e em fatores variáveis baseados na duração, distância da viagem ou momento do dia. As tarifas cobradas pelos Operadores de Transporte podem aumentar substancialmente nas alturas de elevada procura e para certas zonas geográficas (“tarifas dinâmicas”). A MULTISERVI informará o Utilizador desses aumentos logo que este submeter o seu pedido. 

5.4 Taxas. Os Utilizadores podem estar sujeitos ao pagamento de taxas específicas, tal como definido na Política de Taxas da MULTISERVI.

(i) Taxa de Cancelamento. Após solicitar um serviço, o Utilizador pode cancelá-lo através da Aplicação sem custos, mas poderá ser cobrada uma Taxa de Cancelamento, se o Utilizador cancelar a viagem depois de um período, determinado ou se o Utilizador não comparecer no local de partida. 

(ii) Taxa de Espera. Após solicitar um serviço, o Utilizador terá um determinado tempo de espera gratuito para chegar ao local de partida. Se o Utilizador não tiver chegado dentro do tempo de espera gratuito e se o condutor não tiver cancelado a viagem, poderá ser cobrada ao Utilizador uma Taxa de Espera. 

(iii) Taxa de Reparação ou Limpeza. Caso um motorista ou um Operador de Transporte reporte que o Utilizador da necessidade de reparação ou limpeza depois da utilização de um Serviço de Transporte, e tal pedido de reparação ou limpeza se mostre razoável após confirmação por parte da MULTISERVI, poderá ser cobrada ao Utilizador uma taxa de reparação ou limpeza em benefício do Operador de Transporte.

5.5 As gratificações são opcionais segundo a livre vontade do Utilizador e atribuídas ao motorista depois de concluído serviço. A Aplicação coloca à disposição do Utilizador uma funcionalidade para pagar em segurança a gratificação do motorista. No final da viagem, o Utilizador recebe uma mensagem para o convidar a avaliar, se desejar, o serviço prestado pelo motorista e a atribuir uma gratificação. As gratificações inserem-se exclusivamente na relação entre o Utilizador e o motorista. Não serão debitadas comissões a favor da MULTISERVI sobre as gratificações.

 

6. Pagamento pela Aplicação

6.1 A MULTISERVI permite que o Utilizador beneficie de meios de pagamento eletrónicos, através da Aplicação, para pagamento aos Operadores de Transporte ou aos prestadores de Outros Serviços de Mobilidade pelos serviços realizados, incluindo Custos de Utilização ou impostos, utilizando qualquer um dos métodos de pagamento disponíveis (como o cartão de crédito) até ao limite determinado pela MULTISERVI (conjuntamente denominados “Pagamento pela Aplicação”). Ao configurar um método de pagamento eletrónico, o Utilizador aceita que lhe seja solicitado um elemento de identificação pessoal (como um PIN ou palavra-passe, ou outra função de quick-pay) para a gestão de pagamentos e a autorização de viagens sujeitas a Pagamento pela Aplicação. O montante máximo permitido de um Pagamento pela Aplicação, assim como o montante máximo para uma primeira viagem sujeita a Pagamento pela Aplicação, são divulgados através da Plataforma MULTISERVI, do website, por meio da Aplicação ou por quaisquer outros meios. A MULTISERVI reserva-se expressamente o direito a não disponibilizar certos métodos de pagamento, em casos específicos ou em geral.

6.2 O Utilizador confirma que os dados fornecidos para efeitos de pagamento estão corretos e aceita os termos e condições do serviço de Pagamento pela Aplicação. O Utilizador terá liberdade de escolha entre os métodos de pagamento eletrónico, e poderá alterar, ajustar ou remover estes métodos na Aplicação. A MULTISERVI reserva-se o direito a efetuar uma transação de pré-autorização para efeitos de validação, através do método de pagamento registado na Aplicação para Pagamento pela Aplicação. Esta transação de pré-autorização também será efetuada se o pedido de um Serviço de Transporte não for atendido ou se a viagem for cancelada. Qualquer pré-autorização irá reduzir temporariamente o saldo disponível para o respetivo método de pagamento pelo montante da pré-autorização, até 10 dias úteis e poderá figurar como uma retenção temporária no cartão de pagamento relevante. O montante da pré-autorização não será cobrado ao método de pagamento em questão. Ao utilizar a função de Pagamento pela Aplicação, o Utilizador consente no procedimento de pré-autorização da MULTISERVI.

6.3 Sempre que o Utilizador optar por pagar as tarifas através do Pagamento pela Aplicação, o Operador de Transporte ou o prestador de Outros Serviços de Mobilidade cederá o seu crédito sobre o Utilizador à MULTISERVI ao abrigo de um contrato entre a MULTISERVI e o respetivo Operador de Transporte ou prestador do serviço. Ao aceitar este Acordo, o Utilizador toma conhecimento dessa futura cessão contratual de créditos, aceitando-a. Assim que a MULTISERVI receber o pagamento por parte do Utilizador, este pagamento irá saldar o crédito devido pelo Serviço de Transporte cedido pelo Operador de Transporte à MULTISERVI. 

6.4 Os pagamentos de serviços Ride são efetuados, de acordo com a lei, através de meios de pagamento eletrónicos disponíveis para Pagamento na Aplicação. Caso o Utilizador opte por não efetuar o Pagamento pela Aplicação não poderá beneficiar da aplicação das Tarifas Contratadas mencionadas na secção 5.2 supra.

6.5 Se o Paypal ou Stripe estiver disponível como método de pagamento para a opção Pagamento pela Aplicação e o Utilizador optar por pagar as viagens utilizando o PayPal ou Stripe, o Utilizador deverá pagar o montante especificado por eles durante o processo de pagamento. A utilização do serviço PayPal ou Stripe poderá ser cobrada à parte ao Utilizador. De forma a utilizar o serviço de pagamento PayPal ou Stripe em relação à MULTISERVI o Utilizador deve criar uma conta PayPal e confirmar, no momento do pagamento, que esse pagamento PayPal é destinado à MULTISERVI.

6.6 Se optar pelo Pagamento pela Aplicação, o Utilizador deverá pagar no final da viagem a tarifa aplicável juntamente com qualquer gratificação que pretenda dar, desde já autorizando a MULTISERVI a deduzir o montante devido do seu cartão de crédito, conta de Paypal ou de outros métodos de pagamento disponíveis. 

6.7 A MULTISERVI reserva-se expressamente o direito a bloquear a conta de utilizador ou as funcionalidades de Pagamento pela Aplicação, de forma temporária ou definitiva, ou a pedir ao Utilizador que defina uma nova palavra-passe, PIN ou outro elemento de identificação pessoal, se existirem motivos fundados, ou se existir a suspeita de que a conta do Utilizador ou outro elemento de identificação pessoal foram utilizados de forma fraudulenta ou não autorizada. Nesses casos, a MULTISERVI informará o Utilizador que a sua conta ou a funcionalidade Pagamento pela Aplicação foram bloqueadas, indicando ainda as principais razões para tal, se isso for permitido por lei e se possível previamente ao bloqueio, mas o mais tardar imediatamente após esse bloqueio.

6.8 Faturação. O Utilizador receberá um resumo da fatura no email indicado na sua conta, com a apresentação, entre outros, do serviço, a tarifa paga e outros Custos de Utilização ou impostos incorridos pelo Utilizador, incluindo taxas ou gratificações. Qualquer fatura que não for objeto de reclamação, por escrito, no prazo de 30 dias contado da sua data de envio, será considerado aceite pelo Utilizador.

 

7.Outros Serviços de Mobilidade

7.1 Os Utilizadores da Plataforma MULTISERVI têm a opção de aceder e usar Outros Serviços de Mobilidade disponíveis por meio da Aplicação, aceitando os Acordos Adicionais. Durante a utilização destes serviços, incluindo bicicletas ou trotinetes elétricas, a MULTISERVI atua como intermediário de um contrato de serviços com o terceiro prestador de serviços e não se torna um parceiro contratual do Utilizador. O parceiro contratual do Utilizador é o respetivo prestador de serviços.

7.2 Os prestadores de serviço são responsáveis por tais Outros Serviços de Mobilidade. Os Acordos Adicionais do respetivo prestador de serviços aplicam-se à utilização dos serviços de mobilidade. Estes serão disponibilizados ao Utilizador antes da reserva e, se necessário, será obtido o consentimento do Utilizador. Além disso, o presente Acordo aplica-se aos serviços de intermediação relativos à reserva dos serviços descritos nesta secção, através da Aplicação.

7.3 A política de privacidade do prestador de serviços também será divulgada ao Utilizador antes da reserva de Outros Serviços de Mobilidade.

7.4 O prestador de serviços desde já transmite os seus créditos à MULTISERVI contra o Utilizador pelo pagamento de quaisquer custos devidos pela utilização dos Outros Serviços de Mobilidade. Por isso, a MULTISERVI cobra o pagamento do preço do serviço em seu próprio nome e por sua própria conta. No entanto, o contrato de serviços continua a ser entre o prestador de serviços e o Utilizador.

7.5 A menos que outros métodos de pagamento sejam oferecidos para o respetivo serviço de mobilidade adicional, o Utilizador deverá pagar o crédito do prestador de serviços pela utilização de Outros Serviços de Mobilidade, através do serviço Pagamentos pela Aplicação (conforme detalhado na secção 6 acima), e em conformidade com este Acordo. O custo pelo serviço do prestador de serviços deve ser pago usando o método de pagamento selecionado pelo Utilizador durante o processo de registo ou reserva.

 

8. Responsabilidade e Limitações

8.1 A Plataforma MULTISERVI é disponibilizada "no estado em que se encontra" e sem nenhuma garantia ou condição, expressa, implícita ou legal. A MULTISERVI não garante nem promete resultados específicos pela utilização da Aplicação ou dos serviços da Plataforma MULTISERVI, ou pela utilização dos Serviços de Transporte potencialmente organizados através da plataforma, incluindo a capacidade de prestar ou receber Serviços de Transporte em qualquer local ou hora ou com satisfação do Utilizador. A MULTISERVI não promete que a utilização da Plataforma MULTISERVI seja sempre segura, disponível, ininterrupta ou livre de erros, ou que quaisquer problemas, defeitos, quebras ou vulnerabilidades de segurança de rede na Plataforma MULTISERVI  sejam corrigidos. A MULTISERVI não se responsabiliza se deixar de fornecer serviços total ou parcialmente, temporariamente ou em definitivo. A MULTISERVI não assume qualquer responsabilidade pela exatidão e completude da informação transmitida pelo Utilizador durante a utilização dos serviços da Plataforma MULTISERVI.

8.2 A MULTISERVI não é solidariamente responsável pelos Serviços de Transporte ou outros prestados pelos Operadores de Transporte ou prestadores de Outros Serviços de Mobilidade, uma vez que a MULTISERVI se limita a intermediar essas relações e potenciais transações. Ao usar os Serviços de Transporte, espera-se que os Utilizadores se comportem com civilidade assumindo toda a responsabilidade, nos termos da lei, por multas ou outras sanções que lhe forem impostas.

8.3 Se o Utilizador sofrer danos através do uso da Plataforma MULTISERVI, a MULTISERVI só é responsável em caso de dolo e/ou negligência grave que lhe seja imputável. Em especial, nos casos em que os danos se verifiquem devido a transmissão incorreta, incompleta ou tardia de informações ou por indisponibilidade ou mau funcionamento da Aplicação, a MULTISERVI só será responsável em caso de dolo ou negligência grave que lhe seja imputável.

8.4 A MULTISERVI não pode garantir que cada motorista, ou cada veículo, seja o que o motorista afirma ser. Recomenda-se ao Utilizador que verifique a fotografia do motorista e do veículo com quem foi conectados, a fim de confirmar se é o mesmo indivíduo ou veículo que ele / ela vê pessoalmente.

8.5 A MULTISERVI não se responsabiliza pela conduta, online ou offline, de qualquer Utilizador da Plataforma MULTISERVI ou dos serviços por esta intermediados. Os Utilizadores são os únicos responsáveis por suas interações com os motoristas e / ou outros Utilizadores. Tal como previsto na secção 5.4 deste Acordo, o Utilizador será responsável pelo custo de reparação em virtude de danos ou de limpeza que se mostre necessária de veículos e bens do Operador de Transporte, resultante da utilização dos Serviços de Transporte através da Plataforma MULTISERVI, que ultrapasse o desgaste e a limpeza necessária pela normal utilização dos mesmos. 

8.6 A MULTISERVI não se responsabiliza, nem garante qualquer seguro, por objetos pessoais deixados no interior dos veículos. Contudo, nas 72 horas seguintes à viagem realizada os Utilizadores poderão entrar em contacto com o Operador de Transporte e/ou o seu motorista para reclamar e, se for o caso, recolher qualquer objeto pessoal perdido. 

8.7 Se da Aplicação ou da transmissão de dados resultar prejuízo ou dano no hardware ou software do Utilizador, a MULTISERVI só será responsável se tal tiver sido causado com dolo ou negligência grave que lhe seja imputável. A MULTISERVI não será responsável pela perda de dados do Utilizador, na medida em que este é responsável por fazer o backup dos seus dados.

8.8 Se o Utilizador for responsável pela violação de direitos de terceiros, deverá indemnizar a MULTISERVI por qualquer responsabilidade perante tais terceiros, assim como pelos custos incorridos com uma adequada defesa legal. Caso algum terceiro faça valer alguma pretensão contra a MULTISERVI tendo por base a violação de direitos por parte do Utilizador, este fica obrigado a fornecer imediatamente à MULTISERVI toda a informação relevante, na medida que a mesma seja necessária para efeitos de avaliação e defesa jurídica.

8.9 As limitações de responsabilidade não serão aplicáveis na medida em que tenham sido prestadas garantias, em caso de danos culposamente causados à vida, integridade física ou saúde de uma pessoa ou de reclamações ao abrigo de disposições imperativas constantes da legislação portuguesa em matéria de responsabilidade do produtor e proteção do consumidor.

8.10 A MULTISERVI não assume qualquer responsabilidade por pagamentos eletrónicos. O Utilizador deverá contactar diretamente o fornecedor do serviço de pagamento e/ou a agência de pagamento se uma reserva estiver incorreta ou tiver sido feita com erro, ou se o processo de pagamento não funcionar corretamente. Custos reembolsáveis poderão demorar algum tempo a processar, sem qualquer responsabilidade para a MULTISERVI.

8.11 O Utilizador deverá suportar quaisquer encargos ou custos incorridos pela MULTISERVI em consequência da insuficiência de fundos na conta bancária (como, por exemplo, os custos associados ao retorno de nota de débito). Se o Utilizador incumprir com a obrigação de pagamento na modalidade por si selecionada para Pagamento pela Aplicação, a MULTISERVI terá direito a exigir juros de mora à taxa supletiva prevista para as dívidas comerciais acrescidos de cinco (5) pontos percentuais. A MULTISERVI terá também direito a reclamar o dano excedente caso os danos resultantes do incumprimento da obrigação de pagamento forem superiores e puderem ser quantificados. 

8.12 Se o Utilizador violar culposamente a sua obrigação de cuidado na salvaguarda e proteção do seu nome de utilizador, palavra-passe ou qualquer outro elemento de identificação pessoal perante terceiros não autorizados, nos termos descrito neste Acordo e se a MULTISERVI sofrer danos imputáveis a essa violação do dever de cuidado, a MULTISERVI reserva-se expressamente o direito a reclamar o ressarcimento desses danos ao Utilizador. Se a MULTISERVI receber um Aviso de Bloqueio por parte do Utilizador, a MULTISERVI suportará quaisquer danos provenientes da utilização da conta bloqueada do Utilizador.

 

9. Propriedade Intelectual

9.1 A MULTISERVI cede ao Utilizador um direito de uso simples, revogável, intransferível e não exclusivo para a utilização da Aplicação, na medida em que seja necessário para o uso da Aplicação no contexto deste Acordo. Este direito de utilização do Utilizador é, no entanto, limitado exclusivamente para fins do próprio. Uma utilização comercial adicional ou outra exploração dos serviços ou conteúdos do MULTISERVI não é permitido.

9.2 O Utilizador está proibido de duplicar a Aplicação, o website, ou qualquer outro elemento da Plataforma MULTISERVI, seja total ou parcialmente, e de alugá-lo, arrendá-lo ou vendê-lo, processá-lo ou modificá-lo ou sublicenciá-lo. Além disso, o Utilizador está proibido de descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa ("Engenharia Reversa") da Aplicação.

 

10. Comunicações e Proteção de Dados

10.1 Os dados pessoais dos Utilizadores serão objeto de recolha e tratamento pela MULTISERVI, para efeito dos serviços de intermediação disponibilizados na Plataforma MULTISERVI, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“RGPD) e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis do Direito português, com este Acordo e com a Política de Privacidade da MULTISERVI, disponível em https://myMULTISERVI.eu/privacy_cookies

 

11. Confidencialidade

11.1 Os Utilizadores aceitam em não usar qualquer informação técnica, financeira, estratégica ou qualquer outra informação confidencial, de qualquer natureza, de que possam tomar conhecimento, relativas à atividade da MULTISERVI ou à Plataforma MULTISERVI, incluindo informação protegida como segredo de negócio.

 

11.2 Os Utilizadores não devem usar, armazenar, divulgar ou permitir a divulgação de qualquer informação sobre outro Utilizador que lhes for disponibilizada em consequência do uso por tal Utilizador da Plataforma MULTISERVI, incluindo mas sem limitar o seu nome, local de recolha, informações de contacto e foto divulgada pela MULTISERVI, seja para seu próprio uso ou para qualquer outra finalidade que não seja aqui contemplada.

 

12. Serviço de Atendimento ao Cliente

12.1 A Plataforma MULTISERVI dispõe de um serviço de atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia. Em caso de problemas, perguntas ou problemas, o Utilizador poderá entrar em contacto com o serviço de atendimento ao cliente através dos detalhes de contacto existentes na Aplicação ou website.

12.2 A MULTISERVI disponibiliza uma ferramenta eletrónica no seu website para o Utilizador enviar reclamações, que também está disponível na Aplicação.

 

13. Promoções e Programas

13.1 A MULTISERVI pode, segundo o seu exclusivo critério, disponibilizar promoções e programas, com funcionalidades variáveis, para qualquer Utilizador ou potencial Utilizador (“Promoções e Programas”). Essas Promoções e Programas não terão qualquer influência sobre este Acordo. A MULTISERVI reserva-se o direito de reter ou deduzir créditos ou outras funcionalidades ou benefícios obtidos através da utilização de uma Promoção ou Programa, caso a MULTISERVI venha a decidir ou a formar a convicção de boa fé que a utilização ou o reembolso de códigos promocionais foi efetuada por erro, de forma fraudulenta, ilegal ou em violação dos termos aplicáveis às Promoções ou Programas ou deste Acordo.

13.2 Em caso de fraude, tentativa de fraude ou suspeita de outras atividades ilegais relacionadas com o código promocional ou troca do mesmo, a MULTISERVI fica autorizada a suspender, bloquear e apagar as correspondentes contas de utilizador. A MULTISERVI terá direito a exigir do Utilizador o reembolso de qualquer valor ou serviço que tenha sido obtido de forma fraudulenta.

13.3 Para mais informação sobre as nossas Promoções ou Programas, ou sobre o acesso aos códigos promocionais, consulte os seus termos no nosso website sobre Promoções ou Programas.

 

14. Vigência e Rescisão

14.1 Este Acordo vigora após a criação pelo Utilizador de uma conta de Utilizador e terá uma duração indeterminada, não obstante as disposições subsequentes.

14.2 O Utilizador poderá rescindir a qualquer momento o Acordo, sem motivo, mediante aviso prévio à MULTISERVI no prazo de 5 (cinco) dias. 

14.3 MULTISERVI poderá rescindir o Acordo e desativar imediatamente a conta do Utilizador se o Utilizador violar gravemente as suas obrigações perante este Acordo ou quaisquer outras obrigações legais, ou se a MULTISERVI tiver a convicção de boa fé que tal rescisão e desativação são necessárias para proteger a segurança da plataforma MULTISERVI, outros Utilizadores e motoristas ou terceiros, desde que, em qualquer dos casos anteriores, o Utilizador seja previamente informado da desativação atual ou potencial e lhe seja dada a oportunidade de corrigir a falha dentro de 5 (cinco) dias, para satisfação da MULTISERVI.

14.4 Para evitar dúvidas de interpretação, entende-se que a rescisão do Acordo faz cessar a utilização do serviço de Pagamento pela Aplicação, assim como quaisquer outros serviços relativos à Aplicação e/ou à Plataforma MULTISERVI.

 

15.Resolução Alternativa de Litígios

15.1 Em caso de reclamação relacionada com a interpretação e/ou aplicação deste Acordo, os Utilizadores pode, recorrer a um procedimento de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sem prejuízo do recurso aos demais meios de defesa.

15.2 Para submeter um litígio ao mediador do consumo, o Cliente pode preencher o formulário da plataforma de resolução online dos litígios da Comissão Europeia, clicando aqui: 

http://ec.europa.eu/consumers/odr/

15.3 O Utilizador fica informado que a MULTISERVI não tem qualquer dever de aderir e não participa em procedimentos de resolução de litígios perante organismos de arbitragem de conflitos de consumo.

 

16. Disposições Finais

16.1 Este Acordo rege-se pela lei portuguesa. 

16.2 Qualquer diferendo sobre a interpretação ou execução do Acordo será dirimido, na ausência de um acordo amigável, pela jurisdição exclusiva dos tribunais Portugueses. 

16.3 Caso alguma disposição prevista neste Acordo seja, ou venha a ser, considerada inválida ou ineficaz, ou caso este Acordo contenha uma lacuna, tal não afetará a validade das demais disposições. Em substituição da cláusula inválida ou ineficaz, ou para o preenchimento da lacuna, deverá ser incluída uma disposição que se aproxime o mais possível da finalidade económica visada pelo Acordo.

16.4 O Utilizador aceita que este Acordo, com as suas modificações, pode ser transmitido automaticamente pela MULTISERVI, a seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação ao Utilizador.

16.5 A MULTISERVI reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste Acordo, sendo tais alterações vinculativas para o Utilizador mediante a sua aceitação do Acordo alterado. A MULTISERVI reserva-se o direito de alterar de tempos em tempos qualquer informação nas páginas mencionadas nos hiperlinks deste Acordo, entrando tais alterações em vigor após a sua publicação. A utilização continuada da Plataforma MULTISERVI pelo Utilizador após essas alterações exprimirão o seu consentimento sobre elas.

16.6 A MULTISERVI informará o Utilizador de qualquer alteração através da Aplicação ou do último endereço eletrónico conhecido do Utilizador. 

Válido a partir de 01.01.2021





2.Termos e Condições Gerais para Operadores de Serviços de Mobilidade

Este Acordo de Termos e Condições Gerais (“Acordo”) aplica-se à utilização por parte de operadores de serviços de transporte (“Operador de Transporte”) da aplicação de software, do website e dos serviços de intermediação online disponibilizados pela plataforma tecnológica MULTISERVI (“Plataforma MULTISERVI”), incluindo o serviço de pagamento (“Pagamento pela Aplicação”). 

O Operador de Transporte reconhece e aceita este Acordo no momento em que se regista, acede ou utiliza a Plataforma MULTISERVI pela primeira vez e, depois disso, cada vez que entrar na sua conta para utilizar a Plataforma MULTISERVI.

Este Acordo está redigido em língua portuguesa. A versão inglesa é uma tradução não vinculativa do texto redigido em português. O Acordo está disponível no website e na Aplicação da MULTISERVI e poderá ser sempre consultado na Plataforma MULTISERVI.

1. A Plataforma MULTISERVI

1.1 A Plataforma MULTISERVI disponibiliza uma aplicação online de software ("Aplicação de Condução"), que coloca os Operadores de Transporte e os motoristas que estejam registados em seu nome como trabalhadores ou prestadores de serviços (“Motoristas”), em contacto com potenciais passageiros que procuram transporte para determinados destinos. Os serviços que poderão ser encaminhados através da Plataforma MULTISERVI incluem o serviço de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (“TVDE”, doravante também referido por “Ride”). Os serviços de Ride serão aqui referidos coletivamente por “Serviços de Transporte”. Podem também ser intermediados através da Plataforma MULTISERVI. 

1.2 Os Operadores de Transporte podem receber dos passageiros, através da Plataforma MULTISERVI, um pedido imediato ou um pedido de pré-reserva (“Pré-Reserva”) do Serviço de Transporte. Ao confirmar a aceitação do pedido, o Operador de Transporte e os seus Motoristas vinculam-se à execução do Serviço de Transporte, em conformidade com o pedido do passageiro e desde que este aceite os termos e condições de benefício do Serviço de Transporte, incluindo o preço a pagar pela sua prestação. 

1.3 A Plataforma MULTISERVI apenas presta serviços de intermediação online, com o objetivo de facilitar o início de possíveis contratos futuros entre os Operadores de Transporte e os passageiros. Cada serviço prestado por um Operador de Transporte e os seus Motoristas a um passageiro constitui um contrato autónomo entre essas pessoas. A MULTISERVI não é parte de tais contratos, direta ou indiretamente, nem o uso da Aplicação de Condução dá origem a qualquer obrigação da MULTISERVI relacionada com o contrato de transporte ou com o próprio Serviço de Transporte. Cabe ao Operador de Transporte e seus Motoristas decidir se aceita ou não o pedido de um Serviço de Transporte efetuado através da Plataforma MULTISERVI, e cabe ao passageiro decidir se aceita ou não uma viagem pelo Operador de Transporte e seus Motoristas com os quais tiver sido posto em contacto através da Plataforma MULTISERVI. A MULTISERVI não pode garantir que um Operador de Transporte ou um passageiro irão realizar um Serviço de Transporte, nem a MULTISERVI pode garantir que um passageiro estará disponível quando o Motorista estiver a usar a Aplicação de Condução. Quaisquer pedidos ou reclamações emergentes das viagens intermediadas através da Plataforma MULTISERVI, incluído as que sejam devidos a atrasos ou cancelamentos, dizem respeito apenas à relação contratual entre os Operadores de Transporte, os seus Motoristas e os passageiros. A MULTISERVI não se responsabiliza por atos de terceiros, em especial dos passageiros, potenciais passageiros ou Motoristas.

1.4 A MULTISERVI obriga-se a fornecer ao Operador de Transporte e seus Motoristas, a Aplicação de Condução para dispositivos móveis, de acordo com os termos e condições gerais para utilizadores da Aplicação de Condução.

2. Disponibilidade, modificação e interrupção dos serviços

2.1 A MULTISERVI reserva-se o direito de modificar a Aplicação de Condução, ou o website, ou qualquer outro elemento da Plataforma MULTISERVI, a qualquer momento, nomeadamente e sem limitar para reforçar o desenvolvimento ou a otimização da Plataforma MULTISERVI e os seus serviços de intermediação on-line, ou para realizar outras melhorias qualitativas na mesma.

2.2 A MULTISERVI reserva-se o direito de suspender os seus serviços, e/ou a Aplicação de Condução, sem informar individualmente cada Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas. Não obstante, a MULTISERVI tentará informar os Operadores de Transporte dessa suspensão através do website, da Aplicação de Condução ou através de outros meios publicamente acessíveis. No entanto, a MULTISERVI envidará todos os esforços para alcançar o mais elevado nível de disponibilidade e para resolver quaisquer interrupções o mais rapidamente possível.

3. Acesso à Plataforma MULTISERVI

3.1 A Plataforma MULTISERVI é de acesso livre. Para se inscrever e usar a Plataforma MULTISERVI, o Operador de Transporte deverá fazer o registo da sua conta (“Conta de Operador”). O Operador de Transporte deverá também proceder ao registo dos Motoristas, e dos veículos, que irão utilizar em seu nome a Plataforma MULTISERVI e a Aplicação de Condução, confirmando deste modo que obteve a autorização desses motoristas para o fazer. Após a criação do registo junto da Plataforma MULTISERVI, o Operador de Transporte autoriza os Motoristas registados a fazer uso da Plataforma MULTISERVI em seu nome e por sua conta, em conformidade com este Acordo.

3.2 Para usar a Aplicação de Condução, cada Motorista deverá também criar uma conta individual de motorista cumprindo e aceitando os termos e condições da utilização da Aplicação de Condução. As contas de Operador e dos Motoristas registados em seu nome deverão estar associadas. 

3.3 O Operador de Transporte e os seus Motoristas reconhecem e aceitam os riscos como resultado de a Internet ser uma rede pública e que, como tal, a MULTISERVI não pode ser responsabilizada pela qualidade do serviço de Internet, nem por danos resultantes do seu uso indevido, incluindo quaisquer formas de acesso ilegítimo, ações maliciosas ou ciberataques. 

4. Declarações, Garantias e Obrigações do Operador de Transporte

4.1 Ao prestar Serviços de Transporte através da Plataforma MULTISERVI e na vigência deste Acordo, o Operador de Transporte declara e garante, tanto para si como para os Motoristas e veículos registados em seu nome, que: (i) estão regularmente constituídos enquanto pessoa jurídica, sob qualquer das formas admitidas por lei para a prestação do serviços Ride, consoante o caso; (ii) possuem licenças de condução válidas e estão autorizadas e fisicamente aptas a conduzir um veículo motorizado e cumprem com todas as licenças, autorizações e aprovações válidas e necessárias para a execução dos Serviços de Transporte, na modalidade de serviços Ride, consoante o caso; (iii) estão na posse da formação e conhecimento adequados e atualizados para a execução dos Serviços de Transporte, na modalidade de serviços  Ride, consoante o caso; (iv) têm o direito sobre todos os veículos utilizados na prestação dos Serviços de Transporte e cumprem com todas as normas de segurança para cada um dos veículos registados na sua conta; (v) subscreveram para cada veículo registado na sua conta todos os seguros necessários no âmbito da respetiva atividade, com uma cobertura de danos consistentes com todas as exigências legais.

4.2 O Operador de Transporte é integralmente responsável por adquirir e/o alugar o(s) veículo(s) que serão registados na Plataforma MULTISERVI para a prestação dos Serviços de Transporte. 

4.3 O Operador de Transporte é responsável por assegurar que os pedidos de transporte intermediados através da Plataforma MULTISERVI são tratados exclusivamente por si ou pelos seus Motoristas, e que a Aplicação de Condução será também utilizada exclusivamente pelos Motoristas registados na Plataforma MULTISERVI. O Operador de Transporte e os seus Motoristas podem estabelecer ligação com a Aplicação de Condução sempre que o desejarem.

4.4 O Operador de Transporte é responsável por cumprir com todas as obrigações laborais e de segurança social impostas por lei ou regulamento, incluindo instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho eventualmente aplicáveis, e obriga-se a informar a MULTISERVI, sem demora injustificada, da cessação por qualquer motivo da relação de trabalho ou de colaboração com um Motorista registado na MULTISERVI sob o seu nome.

4.5 O Operador de Transporte e os seus Motoristas devem assegurar que o dispositivo móvel para a utilização da Aplicação de Condução ficará colocado de forma segura no veículo durante a prestação dos Serviços de Transporte, cumprindo com todas as normas de segurança e condução aplicáveis.

4.6 O Operador de Transporte e os seus Motoristas devem respeitar as políticas internas disponibilizadas na Plataforma MULTISERVI, no website ou na Aplicação de Condução, as quais poderão ser alteradas pela MULTISERVI a todo o tempo. O Operador de Transporte deverá assegurar que os Motoristas estão vinculados ao cumprimento dessas políticas internas.

4.7 Se o Operador de Transporte ou os seus Motoristas cometerem uma infração, estes assumem perante a MULTISERVI toda e qualquer responsabilidade em relação a terceiros, incluindo o pagamento ou ressarcimento dos custos com a sua defesa jurídica. Para além disso, em casos de violação culposa afetando a MULTISERVI, o Operador de Transporte é obrigado a compensá-la pelos danos sofridos.

5. Processamento de Pagamentos e Pagamento pela Aplicação

5.1 Os métodos de pagamento disponíveis na Plataforma MULTISERVI podem mudar em função do Serviço de Transporte prestado ao passageiro. Por isso (i) será obrigatório que o Operador de Transporte e os seus Motoristas aceitem o Pagamento pela Aplicação pela prestação de serviços Ride. O serviço de Pagamento pela Aplicação está regulado nos termos e condições da MULTISERVI para utilizadores de serviços de mobilidade.

5.2 Após a conclusão de uma viagem com Pagamento pela Aplicação, o Operador de Transporte ou o Motorista agindo em seu nome, consoante o caso, deverá obter a confirmação de que o passageiro está autorizado a efetuar o Pagamento pela Aplicação, solicitando, se necessário, ao passageiro que introduza os seus dados de autorização individual e concordando com o valor e o método de pagamento. O Operador de Transporte autoriza igualmente a MULTISERVI e os parceiros desta a faturar, em seu nome e por sua conta, a tarifa a pagar por uma viagem com Pagamento - MULTISERVI, incluindo o montante de IVA a pagar.

5.3 O Operador de Transporte cede à MULTISERVI todos os créditos para ele resultantes das viagens com Pagamento pela Aplicação, nos termos da Cláusula 5.1. A MULTISERVI declara, perante o Operador de Transporte, a sua aceitação da cessão de créditos relativos ao transporte. A MULTISERVI deverá pagar um preço de compra correspondente ao montante do crédito que lhe tiver sido cedido pelo Operador de Transporte, subtraindo o valor da taxa da MULTISERVI e quaisquer outros valores que possam ser devidos à MULTISERVI.

5.4 A MULTISERVI deverá assumir o risco de crédito relativamente a quaisquer créditos devidamente cedidos pelo Operador de Transporte. No entanto, o Operador de Transporte será responsável pela validade e existência dos créditos cedidos.

5.5 Faturação. Na vigência do presente Acordo, o Operador de Transporte autoriza expressamente a MULTISERVI (ou os seus parceiros de faturação) que emita, em seu nome e por sua conta, as faturas relativas aos Serviços de Transporte prestados aos passageiros e objeto de Pagamento pela Aplicação. Entende-se que a cobrança e faturação pelo Serviço de Transporte respeita exclusivamente ao passageiro e Operador de Transporte, de acordo com as disposições legais. O Operador de Transporte e os seus Motoristas continuam a ser responsáveis pelas suas obrigações em matéria de faturação, nomeadamente no que diz respeito ao conteúdo das faturas, bem como pelas respetivas obrigações de IVA. O Operador de Transporte dispõe de um prazo de quinze (15) dias para contestar o conteúdo da fatura emitida em seu nome e por sua conta pela MULTISERVI. Na ausência de contestação dentro deste período, presume-se que a MULTISERVI aceitou a fatura emitida em seu nome e por sua conta. 

6. Condições Financeiras

6.1 O Operador de Transporte fica obrigado a pagar a taxa de intermediação definida para os serviços Táxi ou serviços Ride, consoante o caso, de acordo com a lista de preços aplicável ao respetivo Serviço de Transporte, disponibilizada no website da MULTISERVI, na Plataforma MULTISERVI e/ou na Aplicação de Condução. Os Operadores de Transporte serão integralmente responsáveis e deverão garantir que os seus Motoristas reportam à MULTISERVI (por ex. através da introdução pelo Motorista, no final de cada viagem, do montante da tarifa na Aplicação de Condução da MULTISERVI) os montantes completos das taxas cobradas pelos serviços prestados de acordo com as tarifas aplicáveis.

6.2 A MULTISERVI terá ainda direito a cobrar em nome e por conta do Operador de Transporte quaisquer outras taxas previstas nos termos e condições para utilizadores de serviços de mobilidade, intermediados pela MULTISERVI, e/ou a alterar os respetivos montantes. Os Operadores de Transporte e seus Motoristas serão atempadamente informados de tais alterações antes que as mesmas entrem em vigor, sendo as alterações divulgadas pela MULTISERVI através de lista de preços atualizada no website da MULTISERVI, Plataforma MULTISERVI e/ou na Aplicação de Condução.

6.3 A MULTISERVI elaborará um apuramento de contas, numa base semanal, informando o Parceiro do valor da receita obtida na semana anterior. A MULTISERVI calculará o montante das taxas de intermediação, acrescidas de quaisquer outros valores ou taxas aplicáveis contra o Operador de Transporte, e enviará a fatura correspondente ao Operador de Transporte. No prazo máximo de cinco (5) dias úteis após ter apresentado o apuramento de contas semanal, a MULTISERVI pagará por transferência bancária o valor devido ao Operador de Transporte.

6.4 A MULTISERVI efetuará a compensação do montante total devido pelo Operador de Transporte e ainda de quaisquer valores a receber pela MULTISERVI do Operador de Transporte, independentemente de quaisquer taxas de intermediação que se tenham vencido neste período de tempo, com o preço de compra dos créditos cedidos no mesmo período de liquidação e com quaisquer outras reclamações do Operador de Transporte relativamente a remunerações devidas pela MULTISERVI neste período de tempo. A diferença ainda por liquidar, após essa compensação, deverá ser paga sem quaisquer deduções no prazo de (7) sete dias após a receção da fatura da MULTISERVI.

6.5 O pagamento por parte do Operador de Transporte deverá ser efetuado mediante débito direto SEPA e por parte da MULTISERVI mediante transferência bancária para a conta indicada à MULTISERVI pelo Operador de Transporte. Após o registo com a MULTISERVI, o Operador de Transporte autorizará a MULTISERVI a debitar a remuneração devida pelo Operador de Transporte na sua conta, através de mandato de débito direto SEPA. O Operador de Transporte compromete-se a conferir à MULTISERVI a respetiva autorização de débito direto SEPA. Uma vez preenchido, o formulário de mandato de débito direto SEPA deverá ser assinado pelo Operador de Transporte enquanto titular da conta e deverá ser entregue pessoalmente ou enviado para a MULTISERVI por correio ou fax. Um período de (1) um dia útil (entendendo-se dia útil como um dia em que os bancos estejam abertos ao público) será aplicável aos avisos prévios de débitos diretos SEPA. O Operador de Transporte tem o direito de revogar o mandato de débito direto SEPA concedido à MULTISERVI, a qualquer momento, mas sem efeitos retroativos.

6.6 Quaisquer objeções à exatidão da fatura mensal deverão ser efetuadas, por escrito, no prazo de 4 (quatro) semanas após a receção da fatura. A não apresentação de quaisquer objeções dentro desse prazo será considerada como presunção de aceitação da fatura, a não ser que o Operador de Transporte consiga demonstrar a existência de justa causa que o tenha impossibilitado de cumprir com o prazo de objeção.

7. Responsabilidade e Limitações

7.1 A Plataforma MULTISERVI é disponibilizada "no estado em que se encontra" e sem nenhuma garantia ou condição, expressa, implícita ou legal. A MULTISERVI não garante nem promete resultados específicos pela utilização da Plataforma MULTISERVI ou da Aplicação de Condução, incluindo mas sem limitar lucros, receitas, números de viagens ou passageiros. 

7.2 A MULTISERVI não promete que a utilização da Plataforma MULTISERVI e da Aplicação de Condução seja sempre segura, disponível, ininterrupta ou livre de erros, ou que quaisquer problemas, defeitos, quebras ou vulnerabilidades de segurança de rede na Plataforma MULTISERVI sejam corrigidos. A MULTISERVI não se responsabiliza se deixar de fornecer serviços total ou parcialmente, temporariamente ou em definitivo. A MULTISERVI não assume qualquer responsabilidade pela exatidão e completude da informação transmitida pelo Utilizador durante a utilização dos serviços da Plataforma MULTISERVI.

7.3 O Operador de Transporte será inteiramente responsável pelo desempenho dos seus serviços e obrigações no âmbito deste Acordo, independentemente de quem for o executante, obrigando-se ainda a ressarcir integralmente a MULTISERVI e a defendê-la contra quaisquer reclamações, processos, sanções, custos, perdas, danos, despesas e/ou indemnizações, incluindo honorários de advogados, que sejam imputáveis ao cumprimento defeituoso ou incumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo ou na legislação aplicável ou serviços Ride, consoante o caso. A MULTISERVI recorda ao Operador de Transporte que não fornece e não pretende fornecer um Serviço de transporte e/ou atuar como transportador. Além disso, o Operador de Transporte é o exclusivo responsável por quaisquer obrigações ou responsabilidades para com os passageiros ou terceiros decorrentes da sua prestação de Serviços de Transporte. O Operador de Transporte e os Motoristas reconhecem que, ao utilizar a Plataforma MULTISERVI, podem entrar em contacto com pessoas potencialmente perigosas, e que utilizam a Aplicação de Condução por sua própria conta e risco, cabendo-lhe a si e a cada Motorista assumir as precauções razoáveis e adequadas. Por isso, a MULTISERVI não será responsável por quaisquer danos, perdas ou danos que resultem de qualquer Serviço de Transporte prestado pelo Operador de Transporte.

7.4 A MULTISERVI assume, nas condições do presente Acordo, uma obrigação de executar serviços específicos de intermediação e apenas poderá ser responsabilizada por culpa que lhe possa ser imputada e provada pelo Operador de Transporte, e por danos diretos e previsíveis que sejam a consequência direta da referida culpa. São assimilados a danos indiretos e, como tal, não dão direito a reparação: (i) qualquer ação dirigida contra o passageiro por um terceiro; (ii) qualquer lucro cessante real ou antecipado; (iii) qualquer perda causada por uma interrupção de atividade; (iv) qualquer perda de clientela ou reputação.

7.5 A MULTISERVI será responsável pelos materiais, informação e conteúdos, qualquer que seja a sua forma, que criar, fornecer e/ou solicitar ao Operador de Transporte para utilizar, salvo no que diz respeito ao seguinte: (i) exatidão, integridade e receção atempada dos materiais, dados e informação disponibilizados pelos passageiros, o Operador de Transporte ou demais terceiros; e/ou (ii) perda de dados por parte do Operador de Transporte ou dos passageiros.

7.6 Quaisquer responsabilidades da MULTISERVI ficam limitadas contratualmente: (i) aos casos de dolo ou negligência grave, mas não de mera negligência ou negligência leve; (ii) aos termos de qualquer garantia prestada pela MULTISERVI ao Operador de Transporte e aceite por este; e (iii) no que diz respeito aos custos incorridos pelo Operador de Transporte, ao pagamento a este do valor de 20 (vinte) euros a título de cláusula penal correspondente ao montante da indemnização exigível, com exceção das perdas e danos resultantes do não cumprimento da obrigação de pagamento ao Operador de Transporte da compra dos créditos existentes e validamente cedidos por este à MULTISERVI ao abrigo deste Acordo.

7.7 Cada uma das partes deverá informar de imediato a outra sobre quaisquer comunicações ou notificações relativas a reclamações, processos, sanções, custos, perdas, danos, despesas e/ou indemnizações que tenham sido dirigidas nos termos dos números anteriores, disponibilizando ainda todas as informações que se afigurem necessárias para efeitos de análise e apresentação de defesa.

7.8 Se da Aplicação de Condução ou da transmissão de dados resultar prejuízo ou dano no hardware ou software do Utilizador, a MULTISERVI só será responsável se tal tiver sido causado com dolo ou negligência grave que lhe seja imputável. A MULTISERVI não será responsável pela perda de dados do Motorista, na medida em que este é responsável por fazer o backup dos seus dados.

7.9 As limitações de responsabilidade não serão aplicáveis na medida em que tenham sido prestadas garantias, em caso de danos culposamente causados à vida, integridade física ou saúde de uma pessoa ou de reclamações ao abrigo de disposições imperativas constantes da legislação portuguesa em matéria de responsabilidade do produtor e proteção do consumidor.

8. Exclusão de Utilização

8.1 A confiança nos Operadores de Transporte e Motoristas que utilizam os serviços da Plataforma MULTISERVI é de extrema importância para a MULTISERVI. Por essa razão, o Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas poderão ser excluídos, restringidos ou suspensos da utilização dos serviços da MULTISERVI, temporariamente ou de forma definitiva, total ou parcialmente, em caso de incumprimento materialmente relevante (i.e., falha ou violação importante) de obrigações legais ou contratuais.

8.2 Por incumprimento materialmente relevante entende-se, mas sem limitar, o incumprimento de uma obrigação de pagamento por parte do Operador de Transporte, a revogação do mandato débito direto SEPA, violações graves e reiteradas das políticas internas disponibilizadas no website, Plataforma da MULTISERVI ou na Aplicação de Condução e/ou o cancelamento de um pedido de transporte (incluindo Pré-Reservas) depois de ter sido aceite, sem motivo razoável e sem fazer prova desse motivo razoável.

8.3 Caso a MULTISERVI decida restringir ou suspender a utilização dos seus serviços por parte do Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas, deverá transmitir à pessoa afetada, 5 (cinco) dias antes, a fundamentação da sua decisão por escrito. 

8.4 Caso a MULTISERVI decida excluir a utilização dos seus serviços por parte do Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas, deverá transmitir-lhe, 30 (trinta) dias antes da exclusão produzir efeitos, a fundamentação da sua decisão por escrito. 

8.5 Em caso de restrição, suspensão ou exclusão, o Operador de Transporte e/ou os Motoristas afetados terão a oportunidade de esclarecer os factos e as circunstâncias no âmbito do procedimento interno de tratamento de reclamações a que se refere a cláusula 9 infra, podendo a MULTISERVI alterar ou revogar a medida aplicada. 

8.6 O pré-aviso previsto nos números anteriores não se aplica caso a MULTISERVI: (i) esteja sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a cessação da prestação de todos os seus serviços de intermediação em linha a um Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas, de uma forma que o impeça de respeitar esse pré-aviso; ou (ii) exerça um direito de cessação por uma razão imperativa nos termos de leis aplicáveis; (iii) possa demonstrar que o Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas em causa violaram repetidamente este Acordo e os termos e condições aplicáveis à utilização da Aplicação de Condução, resultando na cessação da prestação do conjunto dos serviços de intermediação em causa. O Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas receberão a fundamentação da decisão por escrito.

9. Reclamações

9.1 A MULTISERVI disponibiliza no seu website um botão eletrónico para a apresentação de queixas, redirecionando o Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas para um Livro de Reclamações Eletrónico gratuito, que também está disponível na Aplicação de Condução.

9.2 A MULTISERVI assegura o acompanhamento das reclamações de forma célere e efetiva, tendo em conta a importância e a complexidade das questões suscitadas. A MULTISERVI comunicará ao reclamante os resultados do procedimento interno de tratamento de reclamações.

10. Propriedade Intelectual

10.1 MULTISERVI concede ao Operador de Transporte, na vigência deste Acordo, uma licença de utilização revogável, não exclusiva e intransmissível sobre a Aplicação de Condução, única e exclusivamente para fins de utilização no âmbito dos Serviços de Transporte. Qualquer outra utilização ou exploração comercial dos direitos, serviços e conteúdos da MULTISERVI não será permitida.

10.2 No entanto, a licença concedida ao Operador de Transporte exclui o direito do Operador de Transporte de modificar, copiar, traduzir, difundir, publicar, transmitir, distribuir, produzir, apresentar ou ceder os direitos de qualquer conteúdo que apareça na Plataforma MULTISERVI, no website, na Aplicação de Condução e por intermédio desta. O Operador de transporte está também proibido de descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa da Aplicação de Condução.

10.3 O Operador de Transporte não está autorizado a utilizar o logótipo da MULTISERVI (e/ou de qualquer outra marca associada aos serviços da MULTISERVI) ou a mencionar o nome da MULTISERVI (e/ou qualquer outra marca associada aos serviços da MULTISERVI) como referência no seu website ou em qualquer outro meio de comunicação, sem o consentimento prévio por escrito da MULTISERVI.

11. Comunicações e Proteção de Dados

O Operador de Transporte tem conhecimento de que alguns dados pessoais dos seus Motoristas serão objeto de recolha e tratamento pela MULTISERVI, para efeito de quaisquer serviços de intermediação disponibilizados na Plataforma MULTISERVI, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“RGPD) e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis do Direito português, com este Acordo e com a Política de Privacidade da MULTISERVI, disponível em https://myMULTISERVI.eu/privacy_cookies O Operador de Transporte e os seus Motoristas também assumem que cumprirão com todas as obrigações decorrentes do RGPD. 

12. Confidencialidade

12.1 Os Operadores de Transporte aceitam em não usar qualquer informação técnica, financeira, estratégica ou qualquer outra informação confidencial, de qualquer natureza, de que possam tomar conhecimento, relativas à atividade da MULTISERVI ou à Plataforma MULTISERVI, incluindo informação protegida como segredo de negócio.

12.2 Por “informação confidencial” entende-se toda a informação escrita, verbal ou constante de suporte informático, que contenha dados de natureza organizativa, técnica, comercial ou financeira, ou qualquer outra informação relativa à atividade de cada uma das partes e aos passageiros.

12.3 Excetua-se do disposto na cláusula 12.1: (i) a transmissão interna de informação aos subcontratados, funcionários ou consultores da parte recetora na medida do estritamente necessário para o cumprimento do disposto neste Acordo e aos quais esta deverá exigir sigilo nos termos aqui previstos; (ii) a informação que já seja do conhecimento da outra parte à data da sua divulgação, ou que se torne publicamente conhecida sem culpa desta, ou que lhe seja transmitida por terceiro sem violação do presente Acordo; e (iii) a divulgação de informação na medida do estritamente necessário para efeitos do cumprimento de disposições legais ou ordem judicial.

12.4 As obrigações previstas na presente cláusula mantêm-se, independentemente da cessação do presente Acordo por qualquer motivo, após a data do termo da sua vigência.

12.5 Caso uma das partes ceda a sua posição contratual neste Acordo-Quadro, nos termos previstos na Cláusula 15.5 infra, continuará a estar sujeita ao dever de confidencialidade previsto nos números anteriores.

13. Independência 

13.1 A MULTISERVI não tem qualquer poder de direção ou autoridade sobre o Operador de Transporte, os Motoristas registados em seu nome, ou sobre quaisquer colaboradores e funcionários que o Operador de Transporte afete à prestação dos Serviços de Transporte, os quais atuarão como profissionais independentes, sem qualquer subordinação jurídica à MULTISERVI nem sujeição à sua direção ou disciplina. Por isso, em caso algum, poderão o Operador de Transporte ou os seus Motoristas e colaboradores apresentarem-se ou atuarem como representantes ou trabalhadores da MULTISERVI.

13.2 Este Acordo ou os serviços prestados ao abrigo do mesmo não poderá ser interpretado como dando lugar a uma relação de agência entre a MULTISERVI e o Operador de Transporte e/ou entre a MULTISERVI e os Motoristas, colaboradores e funcionários do Operador de Transporte, pelo que as partes não poderão agir em representação, estabelecer qualquer compromisso ou criar qualquer obrigação em nome da outra.

14. Resolução Alternativa de Litígios 

14.1 O Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas podem recorrer a um procedimento de resolução alternativa de litígios, em caso de reclamação relacionada com a interpretação e/ou aplicação do presente Acordo, sem prejuízo do recurso aos demais meios de defesa. Assim, qualquer diferendo ou litígio pode ser objeto de uma resolução amigável através de mediação junto das seguintes plataformas de mediação.

14.2 Para submeter um litígio ao mediador escolhido, o Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas devem preencher o formulário na respetiva plataforma de mediação.

14.3 Qualquer que seja o meio utilizado para solicitar a mediação, do requerimento deverão constar os seguintes elementos para um processamento rápido: os seus contactos postais, eletrónicos e telefónicos assim como o nome e a morada do Operador de Transporte e/ou os seus Motoristas, uma exposição sumária dos factos e o comprovativo das diligências prévias efetuadas.

15. Cessação

15.1 Este Acordo-Quadro é celebrado por tempo indeterminado e ambas as partes têm direito a rescindi-lo em qualquer momento.

15.2 O Acordo terminará automaticamente, sem necessidade de pré-aviso de rescisão mas com comunicação dos seus fundamentos, se o próprio Operador de Transporte ou qualquer dos Motoristas sob o seu nome deixarem de estar autorizados ou licenciados para exercer Serviços de Transporte.

15.3 A MULTISERVI terá também direito, em qualquer momento e cumprindo o disposto na Cláusula 8, a fazer cessar de forma unilateral este Acordo relativamente a parte dos serviços da MULTISERVI, em particular os serviços de Pagamento pela Aplicação, os serviços Ride ou e as Pré-Reservas.

15.4 A MULTISERVI reserva-se o direito de fixar o estado da conta do Operador de Transporte como “inativo” se este não realizar serviços de transporte através da MULTISERVI durante pelo menos 3 (três) meses. Caso isto aconteça, o Operador de Transporte não será capaz de receber mais nenhum pedido de reserva. Contudo, o Operador de Transporte poderá solicitar fundamentadamente que a sua conta seja reativada.

15.5 Sem prejuízo do exposto, qualquer das partes poderá ainda, nos termos gerais do Direito, rescindir o presente Acordo quando se verifique ter havido por parte da outra parte cumprimento defeituoso ou incumprimento grave e/ou reiterado das obrigações emergentes do mesmo. A parte que pretender rescindir o Acordo deverá notificar a outra parte de tal intenção através de carta registada com aviso de receção com pré-aviso de 30 (trinta) dias, com a invocação dos respetivos fundamentos, concedendo-lhe um prazo não inferior a 10 (dez) dias para sanação do caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso, caso este seja sanável. Não sendo o incumprimento em causa sanado neste prazo, a parte não faltosa poderá rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos, através de carta registada com aviso de receção. A rescisão do presente Acordo, nos termos previstos nesta cláusula, confere à parte não faltosa o direito a ser indemnizada nos termos gerais de direito.

15.6 Na data de cessação do presente Acordo, por qualquer razão e ainda que imputável à MULTISERVI: (i) o Operador de Transporte compromete-se a devolver à MULTISERVI todos os dados, materiais e/ou equipamento pertencentes à MULTISERVI; e (ii) a MULTISERVI e o Operador de Transporte permanecem vinculadas às obrigações aqui previstas em matéria de confidencialidade, direitos de autor e tratamento de dados pessoais, as quais continuarão a vincular as partes mesmo após o termo da vigência do presente Acordo.

16. Disposições Finais

16.1 Este Acordo rege-se pela lei portuguesa. 

16.2 Qualquer litígio relativo à interpretação ou execução deste Acordo ficará, na falta de acordo amigável, sob a jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses. 

16.3 Caso alguma disposição prevista neste Acordo seja, ou venha a ser, considerada inválida ou ineficaz, ou caso este Acordo contenha uma lacuna, tal não afetará a validade das demais disposições. Em substituição da cláusula inválida ou ineficaz, ou para o preenchimento da lacuna, deverá ser incluída uma disposição que se aproxime o mais possível da finalidade económica visada pelo Acordo.

16.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula 14.4 supra, o incumprimento ou o atraso no cumprimento de qualquer das obrigações contratuais, por parte de uma das partes, ou de ambas, ter-se-ão por justificados se, e na medida em que, forem devidos a Força Maior. Entende-se por “Força Maior” qualquer evento que seja imprevisível e inevitável, que esteja fora do controlo razoável da parte por ele afetada, tal como, e sem que a enumeração seja limitativa, o estado de guerra, atos de terrorismo, ou catástrofes naturais, tais como inundações, incêndios, sismos, ciclones, raios e furacões ou outros cataclismos. A parte que entenda poder invocar Força Maior deverá disso dar conhecimento imediato, por escrito, à outra parte e deverá usar todos os esforços razoáveis para retomar o cumprimento integral das suas obrigações contratuais tão cedo quanto possível. Se a subsistência do período de Força Maior que afete a prestação dos Serviços de Transporte exceder 30 (trinta) dias, qualquer uma das partes poderá resolver o presente Acordo mediante comunicação escrita remetida à outra com a antecedência de 15 (quinze) dias sobre a produção dos respetivos efeitos, não sendo devida qualquer compensação por tal cessação.

16.5 O Operador de Transporte não poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição contratual sem o consentimento prévio, por escrito, da MULTISERVI. Por seu turno, a MULTISERVI poderá, a qualquer momento, ceder a sua posição contratual, bem como transferir quaisquer direitos ou obrigações assumidas nos termos do presente Acordo a qualquer sociedade afiliada, bastando para o efeito que o comunique ao Operador de Transporte, o qual desde já presta o seu consentimento à referida cessão.

16.6 A MULTISERVI reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste Acordo, incluindo qualquer informação nas páginas mencionadas nos hyperlinks deste Acordo, com um pré-aviso de 15 (quinze) dias, sendo tais alterações vinculativas para o Operador de Transporte mediante a sua aceitação do Acordo alterado e após a sua publicação. A utilização continuada da Plataforma MULTISERVI pelo Utilizador após essas alterações exprimirão o seu consentimento sobre elas. 

16.7 O prazo de pré-aviso fixado no número anterior, segundo parágrafo, não se aplicará caso a MULTISERVI: (i) esteja sujeito a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a alteração deste Acordo; (ii) altere excecionalmente o Acordo para fazer face a um perigo imprevisto e iminente relacionado com a defesa dos serviços de intermediação em linha, dos seus consumidores ou de outros utilizadores profissionais contra a fraude, os programas informáticos maliciosos (malware), as comunicações comerciais não solicitadas (spam), as violações de dados ou outros riscos em matéria de cibersegurança.

16.8 A MULTISERVI notificará o Operador de Transporte de qualquer alteração ao Acordo, através do último endereço eletrónico registado do Utilizador. 

16.9 Este Acordo é subsidiariamente aplicável aos termos e condições para utilizadores da Aplicação de Condução, designadamente, mas não limitado, às matérias de Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Confidencialidade.

Válido a partir de 01.01.2021

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